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Pesquisa aqui a situação do
título de eleitor.
 
Depuração Cadastro

Com o advento da urna eletrônica em 1996, o Tribunal Superior Eleitoral realiza, periodicamente, depuração do cadastro a fim de que o mesmo reflita, com a maior precisão possível, o número de eleitores do país.

Antes de efetuada a depuração, são convocados os eleitores que tenham deixado de votar em três eleições consecutivas e não tenham justificado a ausência ou pago a multa correspondente. Tais eleitores devem regularizar sua situação, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, sob pena de terem as suas inscrições canceladas.

Para a regularização, o eleitor deverá comparecer, ao cartório eleitoral ou locais previamente indicados, munido da seguinte documentação:

  • título de eleitor, se possuir;
  • documento que comprove sua identidade (obrigatório);
  • comprovante(s) de votação (canhoto).
  • Em virtude de amparo legal, é isento da obrigatoriedade de voto o analfabeto, o maior de 70 anos e o menor de 18 anos. Portanto, a sua inscrição eleitoral não será cancelada.

     
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