Com o advento da urna eletrônica em 1996, o Tribunal Superior Eleitoral realiza, periodicamente, depuração do cadastro a fim de que o mesmo reflita, com a maior precisão possível, o número de eleitores do país.
Antes de efetuada a depuração, são convocados os eleitores que tenham deixado de votar em três eleições consecutivas e não tenham justificado a ausência ou pago a multa correspondente. Tais eleitores devem regularizar sua situação, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, sob pena de terem as suas inscrições canceladas.
Para a regularização, o eleitor deverá comparecer, ao cartório eleitoral ou locais previamente indicados, munido da seguinte documentação:
título de eleitor, se possuir;
documento que comprove sua identidade (obrigatório);
comprovante(s) de votação (canhoto).
Em virtude de amparo legal, é isento da obrigatoriedade de voto o analfabeto, o maior de 70 anos e o menor de 18 anos. Portanto, a sua inscrição eleitoral não será cancelada.