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título de eleitor.
 

Alistamento e Voto

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Título Eleitoral Justificativa de Ausência
Transferência Eleitoral Multa Eleitoral
Segunda Via do Título Justificativa Eleitoral
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Justificativa de Ausência

AUSÊNCIA DO DOMICÍLIO ELEITORAL

O eleitor que estiver fora do município onde vota no dia das eleições poderá justificar sua ausência:

1) No dia das eleições, comparecendo a qualquer seção eleitoral do país ou nas mesas receptoras de votos, apresentando os seguintes documentos:

  • requerimento de justificativa eleitoral corretamente preenchido;
  • título de eleitor ou documento de identificação.
  • O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral é fornecido gratuitamente aos eleitores, no período de dez dias antes da eleição até o encerramento do segundo turno, nos cartórios eleitorais, internet (clique aqui) e nas seções eleitorais ou mesas receptoras de justificativas.

    2) Até sessenta dias após a realização de cada turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito.

    ENFERMOS

    O eleitor que se encontrar enfermo no dia da eleição poderá justificar a sua ausência no prazo de sessenta dias contados da realização de cada turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, juntando ao requerimento documento que comprove a sua situação.

    BRASILEIRO NO EXTERIOR

    Eleitor alistado na Zona do Exterior (ZZ ) – eleitor inscrito no exterior que se encontre fora do seu domicílio eleitoral na data do pleito deverá justificar a ausência, até 60 dias após cada turno da eleição, enviando, via postal, requerimento de justificativa ao cartório eleitoral da Zona do Exterior, cujo endereço é: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750.522, Brasília – DF, Brasil.

    Se o eleitor estiver no Brasil no dia da eleição, poderá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa ou seção eleitoral.

    Eleitor em viagem no exterior – o eleitor que estiver fora do país poderá justificar a sua ausência das seguintes formas:

  • no prazo de 30 dias, a partir do seu retorno ao Brasil. Nesse caso, o eleitor deverá comparecer ao cartório, munido de documentos pessoais, para preencher justificativa, anexando cópia de documento que comprove a data de sua saída e de seu retorno ao Brasil, a exemplo de: passaporte, passagens, bilhete de embarque, etc;
  • mediante envio, pelo correio, de requerimento de justificativa ao juiz da zona na qual é inscrito. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. O endereço do cartório eleitoral poderá ser encontrado no seguinte menu desta página: Eleitor -> Zonas Eleitorais.
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