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Pesquisa aqui a situação do
título de eleitor.
 

Alistamento e Voto

Revisão de Dados
Título Eleitoral Justificativa de Ausência
Transferência Eleitoral Multa Eleitoral
Segunda Via do Título Justificativa Eleitoral
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Caso sua dúvida não esteja atendida, contactar com ascom@tre-ba.gov.br 
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Multa Eleitoral

A multa eleitoral constitui uma sanção imposta ao eleitor pelo descumprimento de obrigações eleitorais.

Para efeito de imposição de multa, cada turno de um pleito será considerado como uma eleição.

Estarão sujeitos ao pagamento de multa:

  • os maiores de dezoito anos que nunca se alistaram
  • Obs.: Não se aplicará multa ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos (Código Eleitoral, art. 8º; Lei nº 9.504/47, art. 91).

  • o eleitor que deixar de comparecer às eleições e não justificar a ausência
  • o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não justificar até 30 dias a contar da data do seu retorno ao Brasil
  • o brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirir a nacionalidade brasileira
  • membro da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e não se justificar no prazo de 30 dias.
  • Quitação de débito junto à Justiça Eleitoral

    O eleitor poderá quitar débitos perante qualquer cartório eleitoral, posto de atendimento ou SAC.

     
     
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