Sempre que o eleitor alterar o seu domicílio eleitoral deverá requerer transferência eleitoral.
A atualização dos dados perante a justiça eleitoral é de grande importância, pois evita o cancelamento do título em revisão de eleitorado, procedimento que alguns municípios brasileiros realizam a fim de confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o eleitor que não for encontrado no endereço informado à Justiça Eleitoral, terá o seu título cancelado.
Condições para a transferência:
apresentação dos mesmos documentos exigidos para o alistamento eleitoral;
protocolização de requerimento, no cartório do novo domicílio, até 150 dias antes da eleição;
comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;
ter feito título eleitoral há, pelo menos, um ano;
transcurso de, pelo menos, um ano da última transferência;
declaração, sob penas da lei, de residência mínima de três meses no novo domicílio.
Transferência para o exterior
Os eleitores com residência fixa no exterior poderão transferir a sua inscrição para a Zona do Exterior (ZZ), localizada no Distrito Federal. Para tanto, deverão comparecer à embaixada ou repartição consular brasileira no país em que se encontrem, munidos de documentos pessoais e título de eleitor, para preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE.
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