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Pesquisa aqui a situação do
título de eleitor.
 

Alistamento e Voto

Revisão de Dados
Título Eleitoral Justificativa de Ausência
Transferência Eleitoral Multa Eleitoral
Segunda Via do Título Justificativa Eleitoral
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Caso sua dúvida não esteja atendida, contactar com ascom@tre-ba.gov.br 
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Transferência Eleitoral

Sempre que o eleitor alterar o seu domicílio eleitoral deverá requerer transferência eleitoral.

A atualização dos dados perante a justiça eleitoral é de grande importância, pois evita o cancelamento do título em revisão de eleitorado, procedimento que alguns municípios brasileiros realizam a fim de confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o eleitor que não for encontrado no endereço informado à Justiça Eleitoral, terá o seu título cancelado.

Condições para a transferência:

  • apresentação dos mesmos documentos exigidos para o alistamento eleitoral;
  • protocolização de requerimento, no cartório do novo domicílio, até 150 dias antes da eleição;
  • comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • ter feito título eleitoral há, pelo menos, um ano;
  • transcurso de, pelo menos, um ano da última transferência;
  • declaração, sob penas da lei, de residência mínima de três meses no novo domicílio.
  • Transferência para o exterior

    Os eleitores com residência fixa no exterior poderão transferir a sua inscrição para a Zona do Exterior (ZZ), localizada no Distrito Federal. Para tanto, deverão comparecer à embaixada ou repartição consular brasileira no país em que se encontrem, munidos de documentos pessoais e título de eleitor, para preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE.

     
     
    Zonas Eleitorais
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    Dados Cadastrais
    Depuração do Cadastro


     
     
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