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Pesquisa aqui a situação do
título de eleitor.
 

Alistamento e Voto

Revisão de Dados
Título Eleitoral Justificativa de Ausência
Transferência Eleitoral Multa Eleitoral
Segunda Via do Título Justificativa Eleitoral
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Caso sua dúvida não esteja atendida, contactar com ascom@tre-ba.gov.br 
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O Alistamento Eleitoral e o Voto

OBRIGATÓRIOS

  • Para os maiores de 18 anos (CF, art. 14, § 1º, I).
  • FACULTATIVOS

    Para :

  • os analfabetos (CF, art. 14, § 1º, II, a);
  • os maiores de 70 anos (CF, art. 14, § 1º, II,b);
  • os maiores de 16 e menores de 18 anos (CF, art. 14, § 1º, II,c);
  • em ano eleitoral, menores que completarem 16 anos até a data do pleito, inclusive (Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 14).
  • NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:

  • os estrangeiros, salvo os portugueses que tenham igualdade de direitos (CF, art. 12, § 1º e Decreto nº 3927/2001 – Tratado da Amizade);
  • os conscritos, durante o serviço militar obrigatório – estão incluídos nesta proibição os alunos de órgão de formação de reserva, bem como os médicos, os odontólogos, os farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório;
  • os que perderam os direitos políticos;
  • os que estão com os direitos políticos suspensos em razão de:
  • - incapacidade civil absoluta;
    - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    - recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa;
    - improbidade administrativa;
    - outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal (Decreto nº 3927/2001).

    BRASILEIRO NO EXTERIOR

    O voto é obrigatório para todo o cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. Quem se alistou ou transferiu seu título para o exterior só vota para Presidente e Vice-Presidente, o que só acontece de 4 em 4 anos.

    Caso o eleitor esteja passando curto período de tempo fora do país, não precisará transferir a sua inscrição para o exterior. Se no dia das eleições ele estiver fora do país, basta que justifique a sua ausência.

    PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    O alistamento e o voto são obrigatórios para os portadores de deficiência (Res.-TSE nº 21.920/2004), entretanto, as pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não ficarão sujeitas à sanção.
    Os eleitores que se encontram nessa situação, inclusive por meio de representante ou familiar, deverá procurar o cartório eleitoral no qual está cadastrado, munido de documentos pessoais e laudo médico que comprove a deficiência, a fim de requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação com as obrigações eleitorais.

     
     
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