O
empréstimo de urnas eletrônicas é
regulado pela
Resolução do TSE 22.685 de
13/12/2007, que estabelece normas para a utilização
do Sistema Eletrônico de Votação,
mediante cessão, a título de
empréstimo.
Várias entidades já se utilizaram desse
serviço e fizeram eleições com urnas
eletrônicas. Dentre as eleições
realizadas, destacam-se as para os representantes dos Conselhos
Tutelares de diversos municípios do Estado, de Conselhos
Regionais, CIPAs, bem como grêmios escolares.
Os pedidos devem ser endereçados à
Presidência do TRE-BA, quando se tratarem de entidades
sediadas na capital, e ao Juiz Eleitoral da respectiva zona, no caso de
entidades sediadas no interior do Estado e devem ser formulados com uma
antecedência mínima de 60 (sessenta dias). Os
pedidos devem ser acompanhados dos formulários “Dados Gerais da
Eleição” e “Avaliação
do local de votação”. Se
houver estatuto ou regimento que trate do processo eleitoral,
deverá ser anexado ao pedido. |