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Empréstimo de urnas eletrônicas
O empréstimo de urnas eletrônicas é regulado pela Resolução do TSE 22.685 de 13/12/2007, que estabelece normas para a utilização do Sistema Eletrônico de Votação, mediante cessão, a título de empréstimo.

Várias entidades já se utilizaram desse serviço e fizeram eleições com urnas eletrônicas. Dentre as eleições realizadas, destacam-se as para os representantes dos Conselhos Tutelares de diversos municípios do Estado, de Conselhos Regionais, CIPAs, bem como grêmios escolares.

Os pedidos devem ser endereçados à Presidência do TRE-BA, quando se tratarem de entidades sediadas na capital, e ao Juiz Eleitoral da respectiva zona, no caso de entidades sediadas no interior do Estado e devem ser formulados com uma antecedência mínima de 60 (sessenta dias). Os pedidos devem ser acompanhados dos formulários “Dados Gerais da Eleição” e “Avaliação do local de votação”. Se houver estatuto ou regimento que trate do processo eleitoral, deverá ser anexado ao pedido.
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