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Eleitorado Baiano

A primeira Constituição da República, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, determinava que eram eleitores os maiores de 21 anos, estando excluídos do alistamento os mendigos, analfabetos, praças de pré (militares que não tinham patente de oficial) e religiosos de ordens monásticas.

A partir da promulgação do Código Eleitoral de 1932, as mulheres, que sequer eram citadas nas legislações anteriores, adquiriram direito ao voto, contribuindo para que, àquela época, o eleitorado, na Bahia, totalizasse 91.118 inscritos para a eleição da Assembléia Nacional Constituinte, realizada em 3 de maio de 1933.

Com a reabertura da Justiça Eleitoral, em 1945 e, em decorrência do grande contingente de brasileiros que se alistaram para participar da Segunda Guerra Mundial, foi editado o Decreto-Lei n.º 8.166, de 9 de novembro de 1945, concedendo o direito de voto, independentemente de alistamento eleitoral, aos incorporados às Forças Armadas durante o conflito e aos oficiais que, em virtude de impedimento criado pelo serviço ativo, não tivessem sido alistados até 2 de outubro daquele ano. O recadastramento realizado à época registrou a existência de 440.623 eleitores na Bahia.

O voto foi estendido aos mendigos pela Constituição de 1946, para democratizar ainda mais o processo eleitoral. A Lei n.º 1.164, de 24 de julho de 1950, novo Código Eleitoral, definiu:

isentos do alistamento:
- inválidos;
- pessoas que se encontravam fora do país;
- mulheres que não exerciam atividade lucrativa;
- maiores de setenta anos.

isentos da obrigatoriedade do voto:
- enfermos;
- pessoas que se encontravam fora de seu domicílio eleitoral;
- funcionários civis e militares em serviço no dia da eleição.

Às vésperas das eleições federais de 1950, de acordo com dados do Serviço de Documentação e Divulgação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Estado contava com 867.292 inscritos.

Em 1962, o eleitorado que participou do pleito para a Câmara dos Deputados já havia evoluído para 1.206.453 alistados, distribuídos em 118 zonas eleitorais. Já em 1970, a Bahia contava com 1.953.576 eleitores. Nesta época, o número de cartórios cresceu para 160.

Na década de 80, a legislação eleitoral concedeu o direito de voto ao analfabeto e, em 1988, a Constituição estendeu aos jovens de dezesseis anos o direito ao alistamento e ao exercício do voto, fato este que aumentou o número de inscritos em todo o país. Na Bahia, a quantidade de eleitores duplicou, passando de 3.394.339 no início de 80 para 6.019.317 no final dessa década.

O eleitorado baiano continuou a crescer nos anos 90. No pleito municipal de 1996, foram registrados 7.635.218 eleitores, distribuídos em 239 zonas. Pelo rezoneamento, implementado em 1997, 7.706.532 eleitores inscritos foram distribuídos em 201 zonas eleitorais. Nas eleições gerais de 1998, 7.932.228 eleitores, segundo a Coordenadoria de Cadastro Eleitoral, definiram o destino político do Estado nas urnas, representando o quarto Colégio Eleitoral do Brasil.

 

 
 
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